
De acordo com a lei, o personal trainer deve ser relacionado às categorias de profissionais de saúde. Documentos que comprovem formação vão ser solicitados ao profissional. Personal Trainer pode entrar em academias da Paraíba sem cobrança
MPPA
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) a lei que garante aos alunos o direito de ter um profissional de educação física particular, um personal trainer, no acompanhamento das atividades físicas dentro das academias. A medida já está em vigor.
Conforme o texto de lei, poderão ser exigidas a apresentação de documento oficial que comprove a contratação do profissional e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo conselho de classe.
Além disso, os estabelecimentos vão poder exigir dos profissionais de personal trainer o cadastro prévio e a anuência com termo de responsabilidade por eventuais atos praticados no interior do estabelecimento. A lei também estabelece que o personal trainer deve ser relacionado às categorias de profissionais de saúde.
A lei aprovada é de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e vale tanto para instituições públicas quanto privadas, com ou sem fins lucrativos. A partir de agora as academias não vão poder mais cobrar valores para entrada desses profissionais e nem repassar essa cobrança para os clientes.
De acordo com a justificativa do projeto que agora passa a vigorar como lei, a medida reconhece o serviço do personal como uma relação de confiança e reforça que o acompanhamento personalizado pode melhorar a saúde e a qualidade de vida dos alunos.
Ainda conforme o texto, a norma evita barreiras injustas no mercado e assegura o direito dos consumidores de treinar com quem confiam. “O aluno deve ter liberdade para ser acompanhado por um profissional que conheça seu histórico de saúde e suas necessidades específicas”, defendeu a autora da lei.
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