
Justiça determinou pagamento de R$ 8 mil por danos morais e reconheceu rescisão indireta do contrato de trabalho. Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região
TRT-MG/Divulgação
Uma empregada doméstica de Belo Horizonte será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após ser agredida fisicamente e verbalmente pelo patrão.
A agressão ocorreu em setembro de 2024, quando a trabalhadora se recusou a mentir para um oficial de justiça que compareceu à residência do chefe dela.
De acordo com o processo, o patrão pediu que a empregada dissesse que ele não estava em casa. Como ela se recusou a mentir, foi insultada com palavras como “burra” e “analfabeta” e agredida fisicamente. A situação foi registrada em boletim de ocorrência, e todos os envolvidos foram levados à delegacia.
A Justiça do Trabalho reconheceu que houve violação dos direitos da empregada e determinou, além da indenização por danos morais, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isso significa que a relação de emprego foi encerrada por culpa do empregador, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, como se fosse uma demissão sem justa causa.
A decisão considerou também outras irregularidades, como a falta de registro correto da data de admissão na carteira de trabalho, ausência de intervalo adequado durante a jornada e o histórico de desrespeito do patrão com a funcionária.
A juíza responsável pelo caso, Silene Cunha de Oliveira, afirmou que a conduta do patrão tornou insustentável a continuidade do vínculo de trabalho. Para ela, os atos cometidos causaram humilhação, medo e angústia à empregada, justificando a indenização.
A sentença determinou ainda que os dois filhos do empregador respondam solidariamente pelos pagamentos devidos, já que também participaram da contratação e do pagamento dos salários.
O empregador recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito pelos desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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