CNJ suspende decisão do TJDFT sobre escolha de novo desembargador; conselho diz que corte violou norma pró-igualdade de gênero


Norma do CNJ prevê que promoções por merecimento na corte tenham listas com nomes de mulheres; última lista do TJDFT que promoveu desembargador nesta semana era composta apenas por homens. Sede do Conselho Nacional de Justiça.
Rômulo Serpa/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta quarta-feira (25) a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que promoveu o juiz de direito de 2º grau Demetrius Cavalcanti para ocupar o cargo de desembargador.
Para o CNJ, “há aparente violação” da resolução que determina a paridade de gênero na composição dos tribunais do país.
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A decisão foi tomada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell.
Em nota publicada na manhã desta quarta, o TJDF havia defendido a escolha de novo desembargador e disse que não desobedeceu norma pró-igualdade de gênero.
Entenda decisão do CNJ
A regra da paridade prevê que, se o tribunal possuir menos de 40% de mulheres no segundo grau, deve haver alternância entre listas mistas e listas exclusivamente femininas para as promoções por merecimento.
No caso do TJDF, o CNJ aponta que houve a promoção por merecimento consecutiva de dois juízes do gênero masculino – sendo que uma ocorreu ontem e outra em 11 de abril de 2023.
O TJDFT tem apenas 28,9% de mulheres no segundo grau.
“É irrelevante que tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade imediatamente anterior à promoção por merecimento ora em exame. A alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas se dá entre promoções por merecimento, sendo indiferente para tal fim o resultado das promoções por antiguidade”, escreveram Barroso e Campbell.
O CNJ determinou que uma nova lista seja formada. A vaga foi aberta no TJ em maio em razão do falecimento do desembargador Costa Carvalho.
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