
Montagem com a foto da consumidora e a palavra “wanted” (em português, procurada) e a expressão alemã “tot oder lebendig” (morta ou viva).
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Um vendedor de aparelhos eletrônicos foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que foi exposta, de forma vexatória, em uma rede social por causa de uma dívida (veja imagem acima).
Na publicação, o comerciante fez uma montagem com a foto da consumidora e a palavra “wanted” (em português, procurada) e a expressão alemã “tot oder lebendig” — que significa “morta ou viva”. A imagem repercutiu entre amigos e familiares da mulher, que registrou um boletim de ocorrência.
Segundo o processo, a consumidora comprou um celular no valor de R$ 2.360 e pagou apenas a entrada, de R$ 500, em agosto de 2023. Após perder o emprego, ela não conseguiu quitar as parcelas restantes e avisou o vendedor, pedindo mais tempo para o pagamento.
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No entanto, o comerciante começou a ameaçar a cliente, afirmando que, caso ela não pagasse o valor devido, seria exposta publicamente.
Em uma das mensagens, escreveu que a próxima publicação a deixaria “conhecida na cidade”. Em outro momento, fez ameaças em comentários no perfil profissional da mulher (veja imagem abaixo).
Exposição ao ridículo e constrangimento
Comerciante começou a ameaçar a cliente.
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De acordo com o processo, assim que a consumidora conseguiu um novo emprego, o vendedor voltou a abordá-la. “Sou amigo do dono de lá, vai achando que você se livrou de mim”, escreveu.
A defesa do comerciante alegou que ele não teve intenção de desabonar a imagem da consumidora, apenas de chamar atenção para o pagamento da dívida.
No entanto, de acordo com os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a conduta violou o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exposição ao ridículo ou o constrangimento do devedor.
“A cobrança extrajudicial de dívidas do consumidor é legítima, mas (…) a lei estabelece parâmetros e limites para a ação do credor”, diz a decisão.
Segundo o colegiado, houve ofensa à honra e à integridade psíquica da consumidora, configurando dano moral indenizável.
Além da indenização, a Justiça determinou que o vendedor se abstenha de fazer novos comentários sobre a consumidora nas redes sociais e exclua todas as postagens relacionadas ao caso. Caso descumpra a decisão, será multado em R$ 500 por dia.
Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos
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