
Imagem de arquivo mostra vista aérea do Rio Capibaribe
Reprodução/TV Globo
Um condomínio localizado no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife, foi isento pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de pagar a tarifa de esgoto cobrada durante cinco anos pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).
Segundo a decisão, os moradores do residencial não precisam fazer o pagamento porque passaram todo esse tempo sem receber nenhum serviço de esgotamento sanitário.
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A ordem judicial reformou uma sentença anterior que havia reconhecido a legalidade da cobrança, referente ao período entre 1995 e 2000.
Porém, no recurso, o condomínio alegou que, embora houvesse uma estação elevatória da Compesa nas proximidades, ela estava inoperante desde 1992, sem bombas de recalque e com os registros fechados. Um laudo técnico confirmou que todos os dejetos eram despejados diretamente no Rio Capibaribe.
“Existem evidências claras de que todo o esgoto ‘in natura’ está sendo despejado às margens do rio”, afirmou o perito responsável pela análise.
A decisão, divulgada pelo tribunal na segunda-feira (28), foi tomada pela Quarta Câmara Cível do TJPE durante julgamento realizado no dia 11 de julho. O colegiado, composto por três desembargadores, aprovou a medida por unanimidade, acompanhando o relator do caso, Carlos Moraes.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Humberto Costa Vasconcelos Júnior. A Compesa pode recorrer. O g1 entrou em contato com a empresa pública, mas, até a última atualização, não obteve resposta.
Em seu voto, o magistrado afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a cobrança da tarifa de esgoto mesmo quando apenas parte do serviço é prestada. No entanto, segundo ele, esse entendimento não se aplica quando há a ausência total da atividade, como no caso analisado.
“O despejo de esgoto no estado bruto, sem tratamento, em margens de rio, além de crime, é um risco à saúde pública coletiva, capaz de causar diversas doenças, em clara violação ao direito sanitário”, registrou o desembargador na decisão.
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Estação em estado de abandono
De acordo com os autos do processo, a perícia atestou que a estação elevatória da Compesa localizada próximo ao residencial se encontrava em estado de abandono, com trechos da rede de esgoto obstruídos ou danificados, e que não havia qualquer tipo de tratamento ou destinação adequada dos dejetos.
A decisão também ressaltou que o lançamento de esgoto bruto em curso hídrico configura crime ambiental e viola o Código Sanitário do Estado de Pernambuco, que proíbe a ligação da rede de esgoto à rede de águas pluviais.
“No contexto tanto da legislação ambiental quanto da legislação sanitária, o despejo de resíduos em leito fluvial é ato de mera poluição, incapaz de gerar o direito à cobrança pela prestação do serviço de coleta e tratamento de esgoto”, afirmou o relator.
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