
O governador Cláudio Castro (PL) instituiu, em um decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29), a criação do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) no Estado do Rio de Janeiro.
O novo sistema de governança de dados passa a ser a base única para o registro, organização, distribuição e integração de informações produzidas pelas forças policiais fluminenses — e poderá também incluir órgãos do Sistema de Justiça Criminal.
A medida obriga a Polícia Civil, a Polícia Militar e demais órgãos de segurança a compartilhar seus dados operacionais no Sisp. Sistemas já existentes terão de ser migrados para a nova plataforma, e está proibida a criação de qualquer outro sistema unificado paralelo para fins de cadastramento ou consulta de informações de segurança pública.
De acordo com o decreto, o objetivo é ampliar a celeridade no atendimento ao cidadão, permitir uma atuação policial mais integrada e subsidiar com dados as políticas públicas de segurança. O sistema será gerido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), com apoio técnico do Proderj, órgão vinculado à Secretaria de Transformação Digital.
A integração segue diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e da Lei Orgânica das Polícias Civis e Militares, que recomendam a unificação e governança dos dados como parte da modernização da segurança pública.
Cláudio Castro
Reprodução/TV Globo
Coordenadoria e prazos
Para tocar o novo sistema, foi criada uma Coordenadoria-Geral do Sisp dentro da Secretaria Estadual de Segurança Pública, sem aumento de despesas. O órgão será responsável pela supervisão técnica do sistema, planejamento estratégico, auditoria de acessos, campanhas de treinamento e articulação com outras instituições.
Sistemas web já operacionais nas secretarias de Segurança, Polícia Civil e Polícia Militar terão 180 dias, a partir da conclusão da implantação do Sisp, para se adequar às novas regras e migrar suas conexões para o novo ambiente integrado.
A Secretaria de Segurança poderá ainda firmar convênios com entidades externas cujos bancos de dados atendam ao interesse da segurança pública estadual.
A regulamentação completa do funcionamento do Sisp e suas diretrizes complementares deverão ser definidas em ato normativo próprio da Secretaria de Segurança Pública.
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