Estratégia do falso presente impulsiona ‘golpe da maquininha’ na região de Piracicaba; entenda


Maquininhas de cartão apreendidas pela polícia
TV Globo/Reprodução
Um aniversariante recebe mensagem de uma suposta floricultura, que diz que tem um presente para ele. O presente é levado por um motoboy, que diz que cobrará uma pequena taxa pela entrega. Apenas depois de ter passado o cartão – geralmente, em uma máquina adulterada -, o aniversariante descobre que, na verdade, o valor cobrado foi de milhares de reais.
Na região de Piracicaba, esse tipo de “golpe da maquininha” é o mais relatado nas determinações judiciais para que as instituições financeiras que operam os cartões façam a restituição das vítimas.
Na maioria delas, a alegação dos juízes é de que os bancos precisam ter mecanismos de segurança que identifiquem operações incomuns e suspeitas.
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Levantamento do g1 mostra que, de janeiro a agosto deste ano, foram 17 sentenças favoráveis às vítimas nestes casos na região, enquanto no mesmo período de 2024 foram nove. A vítima com maior prejuízo teve R$ 36 mil desviados. Os dados se referem apenas às decisões na qual foi citado o termo “golpe da maquininha”.
Dez das 18 sentenças de 2025 são relacionadas ao golpe aplicado através do “falso presente”. No entanto, os criminosos também aplicam este tipo de golpe com uso de outras estratégias, como, por exemplo, se passando por motoristas de aplicativo ou ambulantes. Veja, a seguir, quais são as características de cada um:
Golpe da maquininha: entenda como funciona e como se proteger
Falso presente – As vítimas relatam que, no dia de seus aniversários, receberam mensagens no WhatsApp ou ligação de uma pessoa que disse ser de uma conhecida floricultura ou loja de perfumes, informando sobre um presente surpresa. E que, para recebê-lo, deveria pagar uma taxa de entrega, geralmente menor que R$ 10.
Ao tentar realizar o pagamento ao entregador, a tela da maquininha acusa erro. O motoboy diz que voltará depois para cobrar o frete ou deixa o local sem entregar o presente. Após isso, a vítima descobre que houve a cobrança de um valor abusivo em sua conta.
Clonagem de cartão – Essa variação do golpe começa como a anterior, com os estelionatários anunciando um presente que será entregue à vítima. Em um dos casos, a vítima disse que, após passar o cartão na maquininha dos criminosos, ele foi clonado e, no dia seguinte, foram realizadas três compras em seu cartão de crédito, totalizando o valor de R$ 4.299,99.
Falso motorista de app – Em um dos casos, a vítima informou que, ao sair de um evento, abordou um motorista que disse realizar corridas por aplicativo. Eles combinaram o valor da corrida em R$ 50. Ao realizar o pagamento, no final da corrida, conferiu e o valor mostrado na maquininha era de R$ 50.
No entanto, o motorista disse que não tinha sido concluída a transação, e ela a repetiu, novamente com o visor mostrando R$ 50. Pouco depois, ao verificar sua conta, descobriu que haviam sido realizados dois débitos indevidos que somaram R$ 9 mil.
Falso ambulante – O autor de uma das ações relatou que, ao sair de um show, comprou um lanche com um vendedor ambulante, de madrugada, e pagou R$ 13. O vendedor disse que não tinha como imprimir o comprovante, mas na tela constava R$ 13.
Mais tarde, verificou que foi realizada uma compra de R$ 3.999,99 no seu cartão de crédito, e o mesmo golpe foi praticado com seu amigo, que tinha comprado uma cerveja.
Troca de cartão – Algumas vítimas relataram que, em situações parecidas com as anteriores, teve seu cartão trocado e só percebeu quando o golpista foi embora. Após isso, teve compras indevidas realizadas com seu cartão.
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Instituições devem dificultar fraudes, diz juiz
Em uma das sentenças, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba, comenta as responsabilidades de cliente e instituição financeira.
“Embora os consumidores tenham o dever de zelar pela guarda e segurança do cartão magnético, é também dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, desenvolvendo meios a dificultar as fraudes”, afirmou.
Ele relatou que, nestes casos, são realizadas operações em sequência e em valores elevados, que destoam completamente do perfil do consumidor.
“O dever de adotar mecanismos que obstem operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores enseja, portanto, a responsabilidade do prestador de serviços, que responderá pelo risco da atividade”, completou.
Como se proteger?
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) divulgou seis medidas de segurança que podem ser adotadas pelos consumidores. Confira elas abaixo:
Se informe sobre o funcionamento do golpe e suas variações;
Sempre peça o comprovante de pagamento – ele vai informar o valor pago e dados da empresa para a qual o dinheiro foi destinado;
Habilite a função de ser notificado a cada transação com o cartão – essa notificação pode vir pelo app ou por SMS, e vai te revelar imediatamente o valor que foi cobrado;
Use seu cartão apenas em estabelecimentos de confiança;
Assim que descobrir um golpe, bloqueie o cartão imediatamente;
Busque seus direitos na Justiça – segundo o Idec, é obrigação do banco garantir a sua segurança.
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