
Juizado Especial ligado á Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou o Estado de SP a pagar indenização de R$ 2 milhões por contratos irregulares de aprendizes intermediados por escolas de Porto Feliz
Google Street View/Reprodução
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, em ação civil pública que apurou a intermediação de escolas estaduais de Porto Feliz (SP) na contratação de estudantes como aprendizes em atividades de trabalho proibidas para menores de 18 anos. Cabe recurso ao TRT-15.
A decisão do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, ligada à 4ª Vara da Justiça do Trabalho, determina ainda que as escolas estaduais e as diretorias de ensino passem a verificar a regularidade das contratações apresentadas pelos estudantes e familiares, por ocasião de pedidos de alteração de turno escolar.
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O juiz do Trabalho, Valdir Rinaldi Silva, responsável também pelo Juizado da Infância de Sorocaba, estabeleceu um prazo de 120 dias para o Estado cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item.
A indenização de R$ 2 milhões será destinada para projeto indicado pelo comitê de combate ao trabalho infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O valor definido pelo juiz, na sentença proferida na quinta-feira (14), conclui em 1ª Instância o processo ajuizado em janeiro de 2024 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao TRT-15.
Ainda em fevereiro do ano passado, o magistrado decidiu, em caráter liminar, determinar que a Secretaria Estadual de Educação, por meio das escolas e diretorias de ensino, deixassem de intermediar o contrato dos jovens em atividades proibidas pela lei.
Irregularidades constatadas
Em inquérito, o MPT constatou que as escolas estaduais de Porto Feliz intermediaram a contratação de estudantes para exercer atividades ilegais para menores de 18 anos.
Os promotores encontraram casos de adolescentes trabalhando como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil, bem como em setores da construção civil, fazendas, mecânicas e na indústria têxtil, entre outros.
Ao menos três estudantes de 15 anos que pediram mudança para o período escolar noturno trabalhavam sem contrato de aprendizagem e em jornada além do permitido (um deles com jornada de 10 horas diárias, conforme apurou o MPT).
Além disso, o MPT constatou que as escolas fomentam o desvirtuamento de estágio, uma vez que pelo menos sete adolescentes de 17 anos trabalham sem contrato formalizado.
Em posicionamento enviado ao MPT, a diretoria de ensino de Itu (SP), responsável pela região de Porto Feliz, havia informado que as escolas estão inseridas em “contexto social/financeiro vulnerável”, e que “o salário do aluno tem sido a única fonte de renda para suprir carência alimentar” nas famílias, uma vez que muitos pais se encontram desempregados.
Ainda pontuou que “existe um processo mais elaborado para contratação de menor aprendiz e que não são todos os alunos que conseguem aprovação”, ficando responsável por fomentar a contratação de estudantes da rede pública por empresas de Porto Feliz.
Procurada pela reportagem da TV TEM, a Procuradoria do Estado não se manifestou a respeito da decisão até a última atualização desta reportagem.
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