
19 anos da Maria da Penha: lei é marco no combate à violência contra a mulher
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a 10% das vagas de emprego em empresas que prestam serviços à Prefeitura de Teresina. A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil).
A lei foi publicada na última segunda-feira (18) no Diário Oficial do Município. Ela determina que os editais de licitação e contratos incluam cláusulas com a reserva de vagas.
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As empresas devem manter a reserva de 10% das vagas durante todo o contrato de prestação de serviços, em todos os cargos disponíveis.
“As prestadoras de serviços deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade das funcionárias contratadas a fim de evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho”, diz o texto.
O texto não explica como as mulheres devem comprovar que estão em situação de violência. O g1 questionou a Prefeitura de Teresina sobre isso e aguarda resposta.
O projeto de lei foi apresentado pelas vereadoras Elzuila Calisto (PT) e Fernanda Gomes (Solidariedade) e aprovado pela Câmara de Teresina em maio deste ano.
Leis semelhantes
Em fevereiro de 2024, o Governo do Piauí também adotou medida semelhante, reservando 5% das vagas em empresas terceirizadas para mulheres vítimas de violência.
A lei estadual, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), exige que as mulheres apresentem boletim de ocorrência ou certidão judicial, com ou sem medida protetiva, para ter acesso às vagas. Se o percentual não for preenchido, elas serão destinadas a outras mulheres.
Desde abril de 2023, uma lei nacional garante que 10% das vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine) sejam destinadas a mulheres em situação de violência.
Como denunciar e buscar ajuda?
As mulheres vítimas de violência podem denunciar e buscar ajuda nos seguintes canais:
Disque Direitos Humanos: telefone 100;
Central de Atendimento à Mulher: telefone 180;
Polícia Militar: telefone 190;
Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (Deam);
Qualquer delegacia de Polícia Civil;
BO Fácil pelo WhatsApp;
Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Mulheres sem emprego observam quadro com vagas de trabalho
REUTERS/Ricardo Moraes
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