
Justiça reconhece como discriminação racial a abordagem feita a um músico, em BH
Um músico negro vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais após ser abordado de forma discriminatória por um segurança em um espaço cultural de Belo Horizonte. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi publicada nesta semana. Cabe recurso.
O caso aconteceu em janeiro de 2018. Na ocasião, o violonista Robert Moura dos Reis participava de um espetáculo sobre cultura negra. Ao deixar o local acompanhado do produtor da peça, ele foi questionado por um segurança se o violão que carregava era realmente dele. O integrante da produção, que é branco, não foi abordado.
O músico relatou ter se sentido humilhado e afirmou que a abordagem foi motivada pela cor de sua pele. Ele entrou em contato com a instituição responsável pelo espaço, mas recebeu uma resposta genérica.
Ao acionar a Justiça, Robert Reis pediu R$ 50 mil de reparação e cobrou que a instituição fosse obrigada a promover ações educativas contra a discriminação.
Decisão revertida
Em sua defesa, o banco responsável pela gestão do espaço alegou que a abordagem foi feita para identificar se o músico era visitante ou membro da equipe. A instituição também disse que o artista estava exaltado e que, depois de uma reunião, teria feito acusações nas redes sociais contra a equipe, sem apresentar provas.
A primeira decisão da Justiça negou o pedido do músico e o condenou a pagar R$ 3 mil à instituição bancária por danos morais, devido às postagens na internet. O juiz entendeu que não houve discriminação, já que o artista não usava crachá visível e o boletim de ocorrência foi registrado dias depois, apenas com a versão dele.
O músico recorreu e apresentou novos documentos, como um e-mail da instituição pedindo desculpas e informando que o segurança foi desligado da equipe.
Discriminação reconhecida
Na nova decisão, o desembargador Newton Teixeira Carvalho reconheceu que houve discriminação racial. Segundo ele, a segurança privada também deve respeitar os direitos humanos e evitar práticas como o perfilamento racial — suspeitar ou visar uma pessoa com base em sua raça ou etnia.
“Está claro, pelas provas produzidas e pelo cenário brasileiro de discriminação racial, que, de fato, a irresignação inicial do autor procede, isto é, foi seguido pelos seguranças da ré, sem qualquer motivação aparente, senão em razão de se tratar de pessoa negra”, afirmou o magistrado.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luíza Santana Assunção. Outros dois magistrados votaram contra a indenização, mas foram vencidos.
Violonista Robert Moura dos Reis
Reprodução/TV Globo