
Aplicação de botox (foto ilustrativa)
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Uma biomédica que aplicava botox e outros procedimentos estéticos com injetáveis em uma clínica de Belo Horizonte vai receber R$ 10 mil de indenização após decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O valor inclui adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo e multa por irregularidades no pagamento do FGTS no momento da rescisão contratual.
O processo apontou que a profissional atendia cerca de 18 pacientes por dia em procedimentos como aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico, enzimas e anestésicos, além de remoção de tatuagens, estrias e cicatrizes de acne.
A perícia confirmou que o trabalho envolvia risco biológico, com uso constante de seringas, agulhas e outros materiais perfurocortantes, caracterizando atividade insalubre de grau médio.
A clínica recorreu, alegando que se tratava apenas de serviços estéticos e não de saúde, mas os desembargadores mantiveram a sentença da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo o acórdão, a prova técnica demonstrou contato permanente com agentes nocivos, não havendo elementos que justificassem decisão contrária ao laudo pericial.
Além disso, o TRT reconheceu que a empresa deixou de recolher corretamente o FGTS da biomédica no período da rescisão, determinando a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT. Com isso, a condenação, inicialmente de R$ 7 mil, foi elevada para R$ 10 mil.
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mesmo em caso de trânsito em julgado, a execução dos valores pode ter desdobramentos, já que a clínica está em recuperação judicial.
Nesse cenário, o crédito trabalhista reconhecido deverá ser incluído no quadro de credores, o que pode alongar o prazo para o pagamento.
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